Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

Com a extinção da Secretaria de Segurança, o Instituto de Segurança Pública ficou responsável pelas atribuições da pasta?

Não. O Instituto de Segurança Pública (ISP) é uma autarquia vinculada diretamente à Secretaria de Estado de Segurançã Pública. Sua missão é produzir informações e disseminar pesquisas e análises com vistas a influenciar e subsidiar a implementação de políticas púbicas de segurança e assegurar a participação social na construção dessas políticas. Com a extinção da Secretaria de Estado de Segurança, a Polícia Civil e a Polícia Militar foram alçadas a Secretarias de Estado e ficaram responsáveis pelas atribuições da pasta.

 

Como são compilados os dados?

As estatísticas são construídas a partir dos Registros de Ocorrência (RO) confeccionados nas delegacias da Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL), além de informações complementares de órgãos específicos da Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM). Antes de serem processados no ISP, os RO são submetidos ao controle de qualidade realizado pela Corregedoria Geral de Polícia (CGPOL) da SEPOL. Após esta etapa, o ISP efetua, ainda, um processamento voltado também ao controle de qualidade e à agregação de um conjunto de títulos semelhantes, seguindo recomendação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP/MJSP) com vistas à padronização da elaboração da estatística nacional.

As estatísticas produzidas baseiam-se na data em que foi confeccionado o Registro de Ocorrência. Dessa forma, os dados divulgados mensalmente referem-se aos registros que foram comunicados à Polícia Civil naquele mês, podendo o fato ter ocorrido anteriormente àquele mês. Ressalta-se também que a distribuição geográfica das ocorrências criminais se dá a partir da circunscrição de delegacia onde o fato ocorreu, independentemente da delegacia onde o fato foi registrado.

 

Qual a menor limite geográfico de que é possível obter informações sobre crimes?

Para fins de divulgação mensal, os dados são divulgados por áreas de batalhão, delegacia e regiões integradas de segurança pública.

Como um dos principais valores do ISP é a transparência, disponibilizamos também a opção de microdados sobre os delitos divulgados. Nesse formato, é possível solicitar os dados por bairros.

É importante ressaltar que informações georreferenciadas (no local exato do acontecimento do crime) são para uso restrito e interno das forças de segurança do estado e são classificadas como reservadas de acordo com a Portaria Conjunta APERJ/ISP nº 28 de 13 de junho de 2018.

 

O que é microdado?

O microdado é uma base de dados desagregada na menor unidade de observação possível.

 

Os dados são contabilizados pelo número de vítimas ou de casos?

No geral, a contabilização obedece a dois critérios distintos: para crimes contra a pessoa, tais como homicídios, lesões, e ameaças, é considerado o número de vítimas, enquanto para crimes e ocorrências contra o patrimônio, tais como roubos e furtos, é considerado o número de casos, independente da quantidade de vítimas em cada caso. No caso do roubo seguido de morte (latrocínio), é contabilizado o número de vítimas para os indicadores de Letalidade Violenta e Crimes Violentos Letais Intencionais e o número de casos para o total de roubos. Nas ocorrências de extorsão mediante sequestro (sequestro clássico) e de extorsão com momentânea privação da liberdade (sequestro relâmpago), a contabilização é feita pelo número de vítimas.

Em relação às apreensões de armas, é contabilizada a quantidade de armas de fogo apreendidas. Em um arquivo específico, assim como na ferramenta de consulta interativa sobre armas, são divulgados também os dados referentes a apreensões de armas brancas, artefatos explosivos, munições e simulacros de armas de fogo. Já para as apreensões de drogas, são contabilizados os números de registros. Para as apreensões em flagrante de adolescentes e as prisões em flagrante de adultos, é contabilizado o número de pessoas apreendidas ou presas. Já sobre os cumprimentos de mandados de prisão e cumprimentos de mandados de busca e apreensão, são contabilizados os números de registros.

 

Existe revisão e atualização das estatísticas?

É importante esclarecer que, por meio do sistema informatizado, é realizado o que se chama de Registro de Aditamento (RA), que transforma a informação antiga do RO em versão mais atualizada toda vez que uma nova evidência chega ao conhecimento dos encarregados das investigações. Como exemplos, podem ser citados os casos em que vítimas de tentativa de latrocínio ou de homicídio, ou ainda de lesão corporal grave, venham a falecer, acarretando a alteração da titulação inicial. Se esta alteração ocorrer no mesmo mês em que foi registrada a ocorrência, o fato é publicado com a situação mais atual.

Alterações podem ocorrer ainda em virtude das conferências realizadas por conta do Sistema Integrado de Metas. A CGPOL analisa os recursos apresentados pelas autoridades policiais, o que pode resultar na alteração de títulos, na identificação de duplicidades e na modificação do local do fato. As alterações são divulgadas oficialmente pelo ISP, por meio de retificações publicadas trimestralmente (são as chamadas erratas).

 

É possível solicitar informações pessoais de vítimas e autores?

Não. O Instituto de Segurança Pública não tem acesso a essas informações. Também não temos acesso à dinâmica do fato, ao andamento da investigação, ao resultado investigativo, à motivação do crime, etc.

 

O que é o ISPGeo e como faço para ter acesso?

O ISPGeo é uma ferramenta de análise criminal que reúne diversas opções interativas de relatórios, painéis de visualização e sistema de informações geográficas. Ele é um portal de dados restrito para as forças de segurança, capaz de oferecer aos policiais civis e militares, tanto do nível operacional quanto do nível estratégico, a possibilidade de, em poucos minutos, avaliar cenários e tomar as melhores decisões.
 
A solicitação de acesso ao ISPGeo deve ser realizada por e-mail (ispgeo.isp@gmail.com) pelo comandante do batalhão ou delegado titular da unidade. No corpo da mensagem devem ser enviadas as seguintes informações: nome completo, função, matrícula, telefone e e-mail de contato.

 

Como devo proceder para formalizar uma parceria com o Instituto de Segurança Pública?

Uma solicitação deve ser encaminhada para o ISP demonstrando o interesse da instituição, os objetivos pretendidos e a contrapartida ofertada. 
 
As demandas podem ser enviadas via ofício, SEI ou e-mail (institucional.isp@gmail.com).

 

Como saber se estou apto a receber a premiação do Sistema de Metas?

Só será elegível às premiações as Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP) e as Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP) que obtiverem o maior resultado de Índice de Desempenho de Metas (IDM) e que tiverem cumprido, no mínimo, 100% das suas metas para todos os três Indicadores Estratégicos de Criminalidade do Estado (IEC). São premiadas as três AISPs que alcançarem os melhores resultados e apenas uma RISP.

Para mais detalhes sobre o cálculo para premiações, clique aqui.

 

Como são definidos os Indicadores Estratégicos?

A definição dos Indicadores Estratégicos é um trabalho conjunto entre a Secretaria de Polícia Civil, Secretaria de Polícia Militar e o Instituto de Segurança Pública, observando sempre a realidade de cada área e se as metas são ou não realistas. Ou seja, elas podem ser revistas periodicamente.

 

Como são calculados os Índices de Desempenho de Metas (IDM) para locais com baixas casuísticas?

Para evitar grandes variações percentuais em pequenos desvios absolutos, nos casos de metas com valores muito baixos, foi atribuído um deflator (percentual fixo) para cada ocorrência. O deflator é aplicado para as RISPs e/ou AISPs com metas iguais ou inferiores a 20 casos num ciclo semestral, onde as variações percentuais são muito acentuadas, tanto para cima como para baixo.

Para mais detalhes sobre o cálculo do IDM para as RISPs e/ou AISPs com metas de baixa casuísticas, clique aqui.

 

O que são as Reuniões de Nível? Elas são obrigatórias?

As Reuniões de Nível (RN) são encontros de trabalho realizados periodicamente com a participação de diversos setores das forças de segurança do estado. Nas Reuniões de Nível 4 participam o ponto focal da Circunscrição Integrada de Segurança Pública (CISP), o comandante da Companhia Destacada da Polícia Militar, o delegado titular e, caso tenha, o comandante da Unidade de Polícia Pacificadora e outros participantes definidos pelo comandante do batalhão ou delegado titular com o objetivo de identificar e analisar os problemas que impactam a segurança da CISP e inviabilizam o alcance das metas pela unidade.

Nas de Nível 3, participam o comandante ou subcomandante do batalhão referente à AISP, os delegados titulares ou substitutos, os pontos focais da AISP e de cada CISP, o  coordenador de Análise e Integração Regional do SIM e representantes de outras instituições dos três níveis de Governo. O objetivo é consolidar o Plano de Ação Integral e Participativo para a redução da violência e criminalidade na AISP.

Na RN2, além dos que já participam da RN3 e RN4, são convocados também os Comandantes de Comando de Policiamento de Área e Diretores de Departamento de Polícia de Área da RISP, os representantes das Unidades Especiais ou Especializadas, os representantes dos órgãos de assessoramento do Estado-Maior, comandos intermediários e coordenadorias da Polícia Militar e representantes dos departamentos, coordenadorias e órgãos de execução da Secretaria de Estado de Polícia Civil, cujo objetivo é monitorar os procedimentos planejados por cada AISP para o enfrentamento dos problemas por elas diagnosticados.

A Reunião de Nível 1, realizada semestralmente, conta com a participação do Governador do Estado, os Secretários de Polícia Civil e de Polícia Militar, a diretora- presidente do Instituto de Segurança Pública, os comandantes e diretores de área, o coordenador geral e os coordenadores de Análise e Integração Regional do Sistema de Metas, objetivando subsidiar a revisão das diretrizes da política de segurança, orientar os gerentes regionais (Comandantes de CPA e Diretores de DPA) quanto à implementação das mesmas para o ciclo vincendo e informar a estes sobre o provimento de soluções para os problemas que diagnosticaram, no ciclo vencido.

A realização dessas reuniões é obrigatória.

 

Quem realiza o pagamento das metas?

Os pagamentos são realizados pela Secretaria de Estado de Polícia Civil e pela Secretaria de Estado de Polícia Militar.

 

O que regulamenta o funcionamento dos Conselhos Comunitários de Segurança?

Os Conselhos Comunitários de Segurança são regulamentados por legislações. Para consultá-las, basta acessar o site do ISP, clicar no ícone Conselhos Comunitários, localizado no menu da página e selecionar  o subitem Legislação CCS. Nele, estão hospedados os decretos, bem como as portarias, lei e resoluções, que norteiam e disciplinam a atuação dos conselhos. Vale destacar que, além das normas gerais, é dever de cada CCS criar o seu regimento interno que, dentre outros assuntos, contemple a periodicidade das reuniões e a necessidade de adicionar cargos à Diretoria.

 

Como faço para saber a agenda de reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança?

A agenda dos Conselhos Comunitários de Segurança pode ser acessada no link https://www.isp.rj.gov.br/agenda Ela é sempre atualizada pela coordenadoria dos Conselhos.

 

Como faço para obter informações sobre assunção de comando e titularidade de delegacia pelos Membros Natos?

Essas informações podem ser obtidas com a Coordenadoria dos Conselhos Comunitários de Segurança pelos números (21) 98596-5241 e 2332-9648, de segunda à sexta, em horário  comercial.

 

Onde posso solicitar o atestado de antecedentes criminais?

A solicitação do atestado de antecedentes criminais está disponível para os cidadãos que possuem carteira de identidade emitida no estado do Rio de Janeiro pelo Detran-RJ ou pelo Instituto Félix Pacheco (IIFP) e pode ser solicitado no endereço http://atestadodic.detran.rj.gov.br.

Os estrangeiros que desejarem obter o atestado devem comparecer presencialmente ao IIFP (Rua Frei Caneca, nº 505). Portadores de identidade de outros estados ou órgãos devem solicitar a emissão de uma nova carteira de identidade no Detran-RJ.

 

Onde posso retirar a segunda via da carteira de identidade cuja primeira via foi emitida pela Secretaria de Estado de Segurança?

No estado do Rio de Janeiro, o Detran-RJ é o responsável pela emissão das identidades civis. A segunda via pode ser retirada em qualquer posto de identificação civil do Detran-RJ (www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=1438).

 

Como faço para participar do programa Operação Segurança Presente?

O programa Segurança Presente é gerenciado pela Secretaria de Estado de Governo. Para mais informações, acesse www.segurancapresente.rj.gov.br.